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INTEGRAL DEFINIDA (integral de Riemann) Tópicos: Partição | Refinamento de uma partição | Soma Superior | Soma Inferior | Somas Superior e Inferior | Comparação das Somas Superior e Inferior | Integral Superior | Integral Inferior | Desigualdade das Integrais Superior e Inferior | Desigualdade das Somas de Riemann em Partições Refinadas | Função Integrável | Exemplo de Função Integrável | Exemplo de Função não Integrável | Integral Definida | Integral de Riemann | Caracterização de Função Integrável | Integrabilidade da soma, da diferença, do produto, do quociente e do módulo | Integrabilidade das Funções Contínuas em Intervalos Fechados | Integrabilidade das Funções Monótonas em Intervalos Fechados | Conjunto Admissível | Soma de Riemann | Norma de uma Partição | Integral como Limite INTEGRAL DEFINIDA DE FUNÇÃO REAL DE VARIÁVEL REAL Definição. Partição. Uma partição de um intervalo [a, b] é um subconjunto finito p = {t0, t1, t2, ..., tn} Ì [a, b] tal que a = t0 < t1 < t2 < ... < tn = b. Definição. Refinamento de uma partição. Seja p1 uma partição do intervalo [a, b]. Uma partição p2 é dita um refinamento da partição p1 se p2 contém p1 Definição. Soma superior. Seja f : [a, b] à R, p = {a = t0 < t1 < ... < tn = b} uma partição de [a, b] e Mi = sup { f (x) : x Î [xi-1, xi] }. Definimos a soma superior de f com relação à partição p por S(f, p) = M1(t1 - t0) + M2(t2 - t1) + ... + Mn(tn - tn-1) Definição. Soma inferior. Seja f : [a, b] à R, p = {a = t0 < t1 < ... < tn = b} uma partição de [a, b] e mi = inf { f (x) : x Î [xi-1, xi]}. Definimos a soma inferior de f com relação à partição p por s(f, p) = m1(t1 - t0) + m2(t2 - t1) + ... + mn(tn - tn-1) Definição. Somas superior e inferior. As somas superior e inferior são somas de Riemann. Dada uma função f limitada e uma partição p , definimos as somas superior e inferior respectivamente pelas expressões:
onde Mj = sup { f (x) : x Î [xj-1, xj] } e mj = inf { f (x) : x Î [xj-1, xj] } e onde S(f, p ) é a soma superior de f com respeito a partição p e s(f, p ) é a soma inferior de f com respeito a partição p . Teorema. Comparação das somas superior e inferior. Sejam p 1 e p 2 duas partições quaisquer de [a, b]. Então, s(f, p 1) £ S(f, p 2) Nota: o sup (supremo) e o inf (ínfimo) acima existirão, uma vez que a função f é limitada Definição.
Integral superior. Seja f
: [a, b] à R uma função real limitada em um intervalo
fechado [a, b]. A integral superior de f,
designada por
onde P é o conjunto de todas as partições de [a, b]. Definição.
Integral inferior. Seja
f : [a, b] à R uma função
real limitada em um intervalo fechado [a, b].A integral
inferior de f, designada por
onde P é o conjunto de todas as partições de [a, b]. Teorema. Desigualdade das integrais superior e inferior. Seja f : [a, b] à R uma função limitada. Então a integral inferior não supera a integral superior, isto é, a integral inferior é menor ou igual a integral superior. Simbolicamente
Teorema. Desigualdade das somas de Riemann em partições refinadas. Sejam p1 e p2 duas partições do intervalo [a, b], com p2 sendo um refinamento de p1. Então, S(f, p2) £ S(f, p1) s(f, p2) ³ s(f, p1) Isto significa que quando refinamos uma partição a soma superior não aumenta e a soma inferior não diminui. Definição. Função integrável. Uma função limitada f : [a, b] à R é chamada função integrável quando sua integral superior e sua integral inferior são iguais. Exemplo. Função integrável. A função constante é integrável Exemplo. Função não integrável. A função de Dirichilet, função f : [0, 1] à {0, 1} tal que f(x) = 1 se x é irracional e f(x) = 0 se x é racional. Nesse caso como para toda partição P do intervalo [0, 1] vale S(f, P) = 1 e s(f, P) = 0, a integral superior é igual a 1 e a integral inferior é igual a 0. Definição. Integral (de Riemann). Dada uma função integravel f : [a, b] à R, a integral de f é igual ao valor comum de sua integral inferior e de sua integral superior. Definições. Função integrável e integral de uma função. Uma função limitada f : [a, b] à R é integrável se
O valor comum das integrais superior e inferior é chamado a integral
de f, que se designa por
Teorema. Caracterização de função integrável. Seja f : [a, b] à R uma função limitada. São equivalentes: (1) f é integrável (2) Para todo e > 0 dado, existem partições p1 e p2 do intervalo [a, b] tais que S(f, p1) - s(f, p2) < e (3) Para todo e > 0 dado, existe uma partição p do intervalo [a, b] tal que S(f, p) - s(f, p ) < e (4) O conjunto dos pontos de descontinuidade de f tem medida nula Teorema. Integral da soma, da diferença, do produto, do quociente e do módulo. Sejam f, g : [a, b] à R funções integráveis. Então: (1) A integral da função h = f + g é a soma das integrais de f e g. (2) A integral da função h = f - g é igual a integral de f menos a integral de g. (3) A função h=fg é integravel mas normalmente a integral de h=fg não é igual ao produto das integrais de f e g. (4) Se existe um número real positivo k tal que para todo x Î [a, b] vale 0 < k £ |g(x)| então a função h = f / g é integravel, mas normalmente a integral de h = f / g não é o quociente das integrais de f e g (5) | f | é integrável e o módulo da integral de f é menor ou igual a integral do módulo de f . Teorema. Primeira condição suficiente para integrabilidade. Toda função contínua f : [a, b] à R em um intervalo fechado [a, b] é integrável Teorema. Segunda condição suficiente para integrabilidade. Toda função monótona f : [a, b] à R definida em um intervalo fechado [a, b] é integrável Definição. Conjunto Admissível. Dada uma partição p = {a = x0 < x1 < ... < xn = b} um conjunto Y = {y1, y2, ..., yn} é admissível para p se yj Î [xj-1, xj] para j = 1, 2, ..., n. Definição. Soma de Riemann. Dados uma partição p = {a = x0 < x1 < ... < xn = b} e um conjunto admissível Y = {y1, y2, ..., yn} associado a p , a soma de Riemann associada a p e Y, que se designa por s(f, p, Y) é definida por
Definição. Norma de uma Partição. A norma de uma partição p = {a = x0 < x1 < ... < xn = b}, designada por ||p|| é definida por
isto é, a norma da partição p é o comprimento do maior dos subintervalos [xj-1, xj], para j = 1, 2, ..., n. Teorema. Integral como Limite. Sejam f : [a, b] à R uma função integrável limitada, (pk) uma sucessão qualquer de partições de [a, b] tal que ||pk|| à 0 quando k tende a infinito e Yk um conjunto admissível para p k. Então:
se o limite existir. Além disso vale a recíproca, isto é, se o limite acima existir ele será a integral de f. Veja também: Antiderivada, Fórmulas de Integração, Primitiva, Técnicas de integração Referências:
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Autor desta página: Eric Campos Bastos Guedes - Niterói - RJ - Brasil Sugestões? Erro na página? Alguma falha? Comentários? e-mail: mathfire@uol.com.br Essa página foi visitada [ Índice de assuntos ] [ Índice alfabético ] [ e-mail ] [ Amantes da Matemática ] |